Município de Casa Grande deve implantar saneamento.

23/06/2020

Prazo para regularizar esgoto é de dois anos; multa pode chegar a R$ 5 milhões

O Município de Casa Grande, distante 142km de Belo Horizonte, foi condenado a implantar o sistema de esgotamento sanitário da cidade em um prazo de dois anos, sob pena de multa diária que pode chegar a R$ 5 milhões em caso de descumprimento. A decisão é da juíza Rafaella Amaral de Oliveira, em cooperação na 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete.

De acordo com o Ministério Público, que entrou com a ação civil pública, o município deixou de cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) resultante de um inquérito civil. Com a assinatura do termo, o Executivo municipal se comprometeu a providenciar o licenceamento ambiental e obter recursos para implantar o sistema de coleta e tratamento de esgoto na cidade. O MP informou que o cumprimento do TAC chegou a ser iniciado, mas foi interrompido.

Em sua defesa, o município negou que tenha negligenciado o processo de licencoamento ambiental e de instalação da estação de tratamento de esgosto, justificando que tentou obter financiamento público para a execução das medidas e até a privatização do sistema.

Responsabilização

Ao analisar o processo, a juíza Rafaella Amaral lembrou que, constitucionalmente, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Além disso, lembrou a magistrada, o poder público deve garantir a todos o meio ambiente ecologicamente equilibrado, o que é essencial à sadia qualidade de vida.

Ela determinou que, após a fase de recurso da sentença, o município, no prazo máximo de dois anos, implante e opere o sistema, ambientalmente licenciado, de coleta e tratamento do esgoto sanitário de sua área urbana, a fim de dar destinação adequada aos efluentes sanitários de, no mínimo, 80% de sua população urbana.

Em caso de descumprimento, o município estará sujeito a multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 5 milhões, a ser destinada ao Fundo Especial do Ministério Público, sem prejuízo de eventual responsabilização por crime de desobediência e improbidade.

PROCESSO Nº 5002569-55.2018.8.13.0183

Fonte: TJMG