Coronavírus: Justiça determina que GDF e IGESDF realizem testagem de médicos.

02/07/2020

A juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou, em liminar, que o Distrito Federal e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF – IGESDF realizem a testagem imediata dos médicos da rede pública, inclusive aqueles que não apresentam sintomas da Covid-19. Os réus têm dez dias para cumprir a determinação judicial, publicada nesta quarta-feira, 01/07.

Na ação civil pública, o Sindicato dos Médicos do DF relata que os réus não estão cumprindo as determinações legais, uma vez que não estão realizando testes em todos os profissionais da saúde, o que os expõe a risco de contaminação e transmissão da doença. Diante disso, o sindicato pede a concessão da liminar para que seja determinada a ampla testagem dos profissionais médicos.

Ao analisar o pedido, a magistrada lembrou que é obrigação dos réus assegurar condições de trabalho salubre. A julgadora afirmou ainda que, por conta da pandemia do coronavírus, existe a recomendação técnica de testagem dos profissionais de saúde, o que demonstra que “há plausibilidade no direito invocado” pelo autor.

“É fato público e notório que muitas pessoas que contraem o vírus permanecem assintomáticas, mas com capacidade de transmissão, por isso, é imprescindível que os profissionais de saúde sejam submetidos à testagem ainda que não apresentem sintomas”, destacou.

Dessa forma, a magistrada deferiu a liminar para determinar aos réus que realizem a imediata testagem dos profissionais representados pelo autor, ainda que não apresentem sintomas da Covid-19. A determinação deve ser cumprida no prazo máximo de dez dias a contar da intimação da decisão.

Enfermeiros e auxiliares

No dia 24 de maio, a julgadora concedeu uma liminar, na qual determinou a imediata e ampla testagem dos auxiliares e técnicos de enfermagem do Distrito Federal e o consequente afastamento dos profissionais que testarem positivo. A referida ação foi proposta pelo Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do DF.

Cabe recurso da decisão.

PJe: 0704249-29.2020.8.07.0018

Fonte: TJDFT