03/07/2020
Um blogueiro do Município de Riachuelo, localizado no Agreste Potiguar, deve divulgar, por meio do seu veículo de comunicação Dois Quadros (www.doisquadros.blogspot.com.br), resposta elaborada pelo Poder Executivo local em relação à notícia publicada em sua página na internet. O blog publicou matéria que destacou que a Administração Pública de Riachuelo teria desviado verbas de uma obra pública, afirmando que as verbas “desceram pelo ralo”.
A determinação judicial é da Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi, que determinou a divulgação da resposta no prazo de cinco dias, devendo comprovar, em igual prazo, o cumprimento do comando judicial proferido pela juíza Vanessa Lysandra Souza. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 100,00.
O Município de Riachuelo ajuizou Ação Especial de Direito de Resposta contra o blog, com o intuito de que fosse determinado à publicação na internet, denominado Dois Quadros, a veiculação de resposta à matéria divulgada.
De acordo com a magistrada, a Lei nº 12.188/15, em seu artigo 2º, prevê que ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo. Explicou que, para aferição do direito de resposta, considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social.
Tal divulgação independe do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.
Primeira resposta não foi publicada
No caso, a juíza Vanessa Lysandra Souza observou que o Município juntou aos autos prova de uma matéria, divulgada pelo veículo de comunicação pertencente ao réu, na qual se afirmava que a Administração Pública de Riachuelo teria desviado verbas de uma obra pública, afirmando que as verbas “desceram pelo ralo”. Notou também que o ente público juntou cópia da resposta enviada ao blogueiro, mas que não foi veiculada.
“Desse modo, presumindo-se como verdadeiras as alegações autorais, verifico que a matéria referida na inicial representa ofensa à honra da parte autora, restando configurado, portanto, o seu direito de resposta proporcional ao agravo, o qual deve ser exercido nos termos do art. 4º da Lei 12.188/15”, comentou, constatando que a resposta juntada ao processo é proporcional ao agravo. Ao réu foram aplicados os efeitos da revelia, já que não se fez representar por defesa técnica.
(Processo nº 0100176-88.2016.8.20.0132)
Fonte: TJRN