03/07/2020
Normas previam autorização para uso de balsas.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar, na sessão desta quarta-feira (1º), suspendendo a validade de decretos do Município de Ilhabela que estabeleciam necessidade de autorização prévia para entrada e circulação na ilha.
De acordo com o relator, desembargador Moacir Peres, a restrição de acesso ao arquipélago tem levado ao ajuizamento de um volume exagerado de ações individuais. Assim, “a prolação de um entendimento judicial motivado que pacifique um entendimento a respeito da validade dos atos normativos ora impugnados poderá, no caso, propiciar maior segurança jurídica e confiança aos cidadãos”, afirmou o magistrado.
Segundo o desembargador, os argumentos apresentados nos autos “apontam no sentido da ausência de razoabilidade e de motivação de critérios adotados pela Municipalidade a fim de restringir o acesso ao Município pelo transporte intermunicipal aquático”. Na decisão, Moacir Peres também levou em conta entendimento do presidente da Corte, “de que as ações implementadas pelo Poder Executivo para enfrentamento da atual pandemia de Covid-19 dependem de amplo trabalho de coordenação, baseado em critérios técnicos, e que cabe ao Estado-membro realizar”.
“Concluo serem relevantes os fundamentos do pedido cautelar (fumus boni iuris) e possível que os decretos em questão acarretem prejuízos às pessoas por eles atingidas, com eventuais lesões irreparáveis ou de difícil reparação (periculum in mora)”, finalizou o relator. A votação do Órgão Especial foi unânime.
Processo nº 2144005-86.2020.8.26.0000
Fonte: TJSP