07/07/2020
Prefeito de Juramento terá que repassar dotação orçamentária
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu segurança à Câmara de Vereadores de Juramento, obrigando o prefeito a repassar os duodécimos ao Poder Legislativo. A 7ª Câmara Cível, em reexame necessário, confirmou decisão da 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da comarca de Montes Claros.
A Câmara Municipal ajuizou mandado de segurança, pleiteando o repasse da dotação orçamentária, garantida pela Constituição da República. Os valores devem ser destinados aos poderes Legislativo e Judiciário até o dia 20 do respectivo mês pelo chefe do Executivo.
O juiz Francisco Lacerda de Figueiredo deferiu o pedido, por avaliar que a retenção das verbas era ilegal, e seu repasse era “inquestionável direito líquido e certo”. Em reexame necessário, o relator, desembargador Wilson Benevides, confirmou a decisão do magistrado.
A fundamentação foi que a destinação dos recursos não pode ficar à mercê da vontade do chefe do Executivo, “sob pena de se pôr em risco a independência desses poderes, garantia inerente ao Estado de Direito”.
Além disso, o magistrado entendeu não haver justificativas plausíveis para os motivos alegados pelo prefeito. Os desembargadores Alice Birchal e Belisário de Lacerda votaram de acordo com o relator.
Fonte: TJMG