Justiça determina que Estado coloque para operar 10 leitos de UTI em hospital do Oeste.

13/07/2020

Uma decisão prolatada pela 2ª Vara Cível da comarca de Xanxerê deu prazo de cinco dias para que o governo do Estado de Santa Catarina promovesse a implementação, disponibilização e funcionamento efetivo de 10 leitos de UTI, exclusivos para Covid-19, no Hospital Regional São Paulo.

O prazo estabelecido pela liminar, deferida no último dia 2, encerrou nesta quarta-feira (8/07), quando aportou aos autos documento do Estado que afiançou seu cumprimento. O processo já seguiu para o Ministério Público analisar sua real efetivação.

Segundo ação civil pública proposta pelo Ministério Púbico, a unidade de saúde recebeu 10 respiradores e 10 monitores multiparamétricos, enviados pelo governo estadual, para equipar os leitos. No entanto, não possuía profissionais e demais equipamentos para habilitar novas vagas na Unidade de Terapia Intensiva.

O MP reforçou sua argumentação pela urgência da medida ao anotar que, no último dia 5 de julho, o hospital já registrava 80% de ocupação em sua UTI. A liminar, na época, ditou prazo de 24 horas para que o Estado promovesse a habilitação dos novos leitos junto ao Ministério de Saúde e arbitrou multa de R$ 1,6 mil por leito a cada dia de descumprimento. A pandemia do coronavirus segue a fazer vítimas em toda a região.

“Ao Estado compete garantir a implementação e o funcionamento dos leitos, obrigação que decorre, inclusive, do Plano de Contingência emitido pela Secretaria de Estado da Saúde”, explicou a juíza substituta Rayana Falcão Pereira Furtado, que atua no processo.

Fonte: TJSC