15/07/2020
Texto também define critérios para restrições de transporte em estados e municípios; e prevê isenção tributária para a venda de produtos usados no combate à Covid-19
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) a Medida Provisória 926/20, que flexibiliza regras de contratação, inclusive para os casos de dispensa de licitação, durante a pandemia de Covid-19. A MP também regulamenta a competência legal de governadores e prefeitos para impor normas de isolamento, quarentena e restrição de locomoção. O texto seguirá para o Senado.
A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão de autoria do relator, deputado Júnior Mano (PL-CE). Segundo o texto, a autoridade deverá seguir recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para adotar as medidas de restrição no transporte de pessoas entrando no País ou saindo dele e também na locomoção entre os estados. Isso valerá para rodovias, portos e aeroportos.
Quando o transporte for entre as cidades (intermunicipal), deve ser seguida recomendação do respectivo órgão estadual de vigilância sanitária.
Nessas situações e nas medidas de isolamento e quarentena, quando interferirem na execução de serviços e atividades públicas considerados essenciais, as ações somente poderão ser adotadas em articulação prévia com o órgão regulador (agências governamentais reguladoras) ou o Poder concedente (governo estadual ou federal) do serviço.
A MP proíbe a restrição à circulação de trabalhadores que possa atrapalhar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, definidas em decreto do Poder Executivo e também de cargas de gêneros necessários à população.
Confira a lista completa dos serviços considerados essenciais, conforme o Decreto 10.282/20
Isenção de tributos
Outra novidade no projeto de lei de conversão de Júnior Mano é a isenção de tributos sobre a industrialização e a venda de mercadorias, produtos e prestação de serviços necessários ao enfrentamento da pandemia.
A Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde definirá as mercadorias, produtos e serviços que contarão com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS-Pasep e da Cofins.
Máscaras obrigatórias
Com a publicação da Lei 14.019/20, que tornou obrigatório o uso de máscaras faciais pela população, incluindo essa medida entre aquelas que as autoridades poderão adotar, o relatório de Júnior Mano permite sua adoção pelos gestores locais de saúde apenas se autorizados pelo Ministério da Saúde.
Exigência de garantia
Quanto às regras para compras e contratos de serviços para enfrentar a situação de emergência, a MP permite a contratação de fornecedora de bens, serviços e insumos de empresa impedida de firmar contrato com a administração pública por penalidades. Mas isso valerá apenas se ela for, comprovadamente, a única fornecedora.
Nesse sentido, o projeto de lei de conversão exige a prestação de garantia de 10% do valor do contrato.
Outro caso de flexibilização de requisitos é quando houver restrição de fornecedores, embora o texto não defina exatamente a extensão dessa restrição. Nesses casos, com justificativa da autoridade competente, poderá haver a dispensa da documentação de regularidade fiscal e trabalhista ou do cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, exceto da regularidade perante a Seguridade Social. Fica garantido ainda o acesso a informações perante o poder público.
A dispensa de licitação poderá ocorrer inclusive para serviços de engenharia.
Divulgação de informações
Júnior Mano incluiu dispositivo determinando que todas as compras e contratações feitas com dispensa de licitação, permitida pela lei sobre a Covid-19, deverão ter seus detalhes divulgados na internet após cinco dias do contrato.
Deverão ser listados o nome do contratado, o número do CNPJ, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou compra.
Ao longo da execução do contrato, várias informações deverão ser divulgadas, como os valores pagos e a pagar; saldos bloqueados, se existirem; a quantidade entregue em cada unidade da Federação, se a compra for nacional; e possíveis aditivos.
Preços
A estimativa de preços usada pelos governos deverá ser buscada em uma das seguintes fontes:
portal de compras do governo federal;
pesquisa publicada em mídia especializada;
sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo;
contratações similares de outros entes públicos; ou
pesquisa realizada com os potenciais fornecedores.
Entretanto, mesmo com a estimativa, o poder público não será impedido de contratar por valores superiores aos encontrados, admitindo-se a oscilação de preços. Nessa situação, deverá constar nos autos uma justificativa do gestor.
Para isso, o relator impôs condições: deverá haver negociação prévia com os demais fornecedores, segundo a ordem de classificação, na tentativa de obter preços mais vantajosos; e deverá haver, nos autos, uma fundamentação da variação de preços praticados no mercado.
A MP permite ainda a dispensa justificada da estimativa de preços; e as compras de menor valor, que podem ser feitas por meio de cartão de pagamento corporativo, passam a ter limites por item de despesa (máscara é um item, luva é outro item) em uma mesma aquisição.
Para serviços de engenharia, serão R$ 150 mil; e para compras e serviços em geral, serão R$ 80 mil.
Termos simplificados
Nas contratações, o poder público poderá apresentar termos de referência simplificados para as compras e serviços em geral e um projeto básico simplificado para serviços de engenharia.
Esses documentos deverão conter a declaração do objeto; uma fundamentação simplificada da contratação; uma descrição resumida da solução apresentada; os requisitos da contratação; os critérios de medição e pagamento; a adequação orçamentária; e a estimativa dos preços.
Na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, para a compra de bens, serviços e insumos, os prazos dos procedimentos licitatórios serão reduzidos pela metade; e os recursos terão efeito apenas devolutivo, ou seja, não suspenderão o processo.
A MP também dispensa a realização de audiência pública prevista na Lei de Licitações (Lei 8.666/93) sempre quando o valor do pregão ultrapassar R$ 150 milhões (cem vezes o limite da modalidade concorrência para serviços e obras de engenharia). Essa audiência é prevista para que todos os interessados possam se manifestar sobre a licitação.
Acréscimo de 50%
Os contratos regidos pela MP terão duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos enquanto houver necessidade de enfrentamento da situação de emergência de saúde pública.
Nesses contratos, a administração pública poderá obrigar os contratados a aceitar aumentos ou diminuições de quantidade do objeto contratado equivalentes a até 50% do valor inicial atualizado do contrato.
Para contornar a possível carência de produtos no mercado, a MP permite a compra de bens e a contratação de serviços com equipamentos usados, desde que o fornecedor dê garantias.
Em todas as dispensas de licitação feitas com as regras da MP, presumem-se atendidas as condições de situação de emergência; de necessidade de pronto atendimento dessa situação; e de existência de risco à segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.
Fonte: Ag. Câmara Notícias