Justiça determina que município de Mafra implante seu Serviço de Inspeção Municipal.

16/07/2020

A 2ª Vara Cível da comarca de Mafra, em decisão liminar prolatada pelo juiz Rafael Salvan Fernandes, determinou ao Executivo Municipal que adote as providências necessárias para garantir a efetiva implantação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM). O objetivo da medida, pleiteada em ação civil pública proposta pelo Ministério Público, é aparelhar o órgão a fim de possibilitar a realização de vistorias, fiscalizações e autuações dos estabelecimentos existentes naquele município que produzam, comercializem ou manejem produtos de origem animal.  Para tanto, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por descumprimento, o comando judicial estabeleceu uma série de medidas que deverão ser adotadas, em prazos igualmente determinados.

Em 30 dias, a administração terá que nomear formalmente o médico veterinário que sozinho responde pelo setor como seu responsável formal;  em 60 dias, deverá fornecer material necessário para que seu servidor possa realizar vistorias, fiscalizações e autuações, assim como viabilizar o acesso do SIM a laboratório para análise da qualidade de produtos; em 120 dias, por fim, apresentará relatório conclusivo, a respeito das medidas que devem ser implementadas para dar efetividade à atuação do órgão no Município, considerada a estrutura já existente e as melhorias na sua estrutura administrativa, física e de pessoal, em conformidade com a legislação vigente. (ACP n. 5002522-45.2020.8.24.0041).

Fonte: TJSC