Justiça condena ex-prefeito de Pontal por fraude em licitação.

16/07/2020

Pena de três anos e oito meses de reclusão.

O juiz Fabiano Mota Cardoso, da 1ª Vara de Pontal, condenou o ex-prefeito A.F.V.J. e outras duas pessoas por fraude em processo de licitação. O político foi sentenciado a três anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. Os réus deverão ressarcir solidariamente os prejuízos causados ao município, estimados em R$ 112.465,85.

De acordo com os autos, dois dos acusados, o então prefeito e o presidente da Comissão de Licitações (condenado a três anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado), fraudaram certame de locação de tendas e palcos a serem utilizados em eventos da prefeitura, com a finalidade de desviarem parte do valor pago pelos serviços. A empresa contratada era comandada pela terceira ré do processo, que foi sentenciada a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto.

“Inexiste qualquer elemento que comprove que os serviços foram prestados, embora pagos. As notas fiscais não estão acompanhadas do atestado específico de execução do serviço”, afirmou o magistrado. Para ele, verifica-se claramente que todo o procedimento foi fraudado, dando-se aspectos de legalidade quando na verdade se tratou de uma contratação direta da empresa representada pela corré. “Esta nunca esteve na prefeitura, não tendo participado de nenhuma sessão, sendo que a referida ata foi produzida por um dos réus, a mando do então prefeito, e levada para que os demais integrantes a assinassem, mesmo sem ter participado do ato”, escreveu. Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0003370-25.2015.8.26.0466

Fonte: TJSP