Justiça determina regularização da prestação dos serviços no Hospital de Saracuruna.

20/07/2020

A 16ª Vara de Fazenda Pública do TJ do Rio determinou, nesta quinta-feira (16/07),  que o Estado do Rio adote medidas emergenciais e imediatas para a regularização da prestação do serviço público essencial de saúde no Hospital Adão Pereira Nunes (HEAPN), no Município de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. A liminar obriga que sejam analisadas as irregularidades e deficiências identificadas em duas vistorias realizadas pelo CREMERJ. Na decisão, a juíza Angélica dos Santos Costa determinou que o Estado se abstenha de suspender, interromper, paralisar ou restringir qualquer segmento dos serviços públicos essenciais à saúde oferecidos na unidade. A magistrada ordenou ainda o restabelecimento dos serviços ambulatoriais e das cirurgias eletivas, assim como os exames de imagem e as transferências externas.

De acordo com a decisão, o Estado do Rio deve, entre outras coisas, regularizar os estoques de materiais, insumos e medicamentos em quantidade suficiente para o adequado funcionamento da unidade e atendimento dos pacientes; os serviços de fornecimento de enxovais, alimentação, nutrição parenteral, gases medicinais, coleta de resíduo, higiene e limpeza; alocar quantitativo suficiente de médicos, enfermeiros e demais funcionários necessários ao funcionamento regular do hospital; e reparar o aparelho de ressonância nuclear magnética. A multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil por dia a ser paga pelo governador Wilson Witzel e pelo secretário estadual de Saúde, Alex Bousquet.

– A demora da medida pode acarretar danos irreversíveis com o fechamento do hospital, deixando escasso o atendimento de saúde significativa para uma parcela da população composta pela Capital e pelos municípios de Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaguaí, Japeri, Magé, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados, São João de Meriti e Seropédica em serviços como cirurgia vascular, politrauma, ortopedia, neurologia, entre outros – disse a juíza

Processo n 0139448-82.2020.8.19.0001

Fonte: TJRJ