Merenda escolar de alunos da rede municipal de Quatis é garantida por decisão judicial.

23/07/2020

O município de Quatis segue obrigado, desde o dia 8 de julho,  a garantir alimentação para todos os alunos de suas escolas públicas durante as medidas de distanciamento adotadas para combater a pandemia da Covid-19, conforme decisão da juíza Priscila Dickie Oddo, da Vara Única de Porto Real – Quatis. A magistrada deu parecer favorável à Defensoria Pública do Estado, que havia enviado recomendação para que o município fornecesse alimentos aos alunos da rede municipal, o que não havia acontecido.

Em decisão, a juíza Priscila Dickie Oddo destacou que muitas famílias dependem da alimentação escolar para conseguir nutrir seus filhos:

“Inicialmente, convém destacar que é indiscutível a existência de núcleos familiares com verdadeira dependência quanto à alimentação escolar, como forma de complementação da refeição de seus filhos. Não se pode negar auxílio aos alunos afastados compulsoriamente das atividades presenciais em sala de aula, notadamente em relação à garantia de suas refeições, até porque este auxílio é uma política pública expressa na própria Constituição Federal. A Defensoria Pública pretende a reversão de todos os investimentos e valores repassados com a finalidade de atender à alimentação escolar, para todos os alunos da rede municipal de ensino, ou seja, o repasse de todos os alimentos (ou a quantia pecuniária respectiva) que, em tempos de normalidade, seriam consumidos no ambiente escolar”.

Processo: 0000887-62.2020.8.19.0071

MM/FS

Fonte: TJRJ