3ª Câmara Cível entende que transferência imotivada de servidor é ilegal.

18/08/2020

“O servidor público pode ser removido desde que haja necessidade pública comprovada. No entanto, restando ausente ou sendo deficiente a motivação articulada pelo administrador público para proceder a remoção ex officio, deve ser reconhecida a nulidade de tal ato, ainda que o administrado não esteja acobertado pela princípio da inamovibilidade”. Com esse entendimento, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento ao recurso interposto pelo Município de Igaracy contra sentença do Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Piancó, que decidiu em favor de uma professora que foi removida da escola onde trabalhava sem motivação.

A autora impetrou Mandado de Segurança, alegando que o ato do Município de Igaracy ocorreu por motivo de perseguição política, eis que teria sido removida da escola onde trabalhava na Zona Rural, mesmo sem motivação idônea, causando-lhe prejuízos, na medida em que exerce outro cargo público acumulável e com a remoção deveria trabalhar em outra escola no mesmo horário daquele no qual exerce atribuições no cargo acumulável.

Nas razões recursais, o Município alegou que a remoção foi estabelecida por necessidade do serviço público, tendo em vista a reordenação e reagrupamento de escolas na rede municipal. Aduziu, ainda, que a servidora não estava em sala de aula, pois exercia cargo de confiança.

O relator do processo nº 0800262-23.2017.8.15.0261 foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. “A simples leitura da Portaria 01/2017 aponta que o motivo da remoção da servidora para a Escola Manoel Jackson Nicácio Alves seria porque a Unidade Escolar do Sítio Lagoa Seca estaria fechada. Mas, aparentemente, este motivo inexistiria, o que, em tese, tornaria inválido o ato administrativo”, ressaltou o desembargador em seu voto, negando provimento ao recurso.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJPB