18/08/2020
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob relatoria do desembargador Antônio Zoldan da Veiga, confirmou condenação de servidor público e empresários que, juntos, promoveram desvios de recursos públicos na área da saúde em município do Sul do Estado. O esquema criminoso foi registrado entre os anos de 2010 e 2012 e resultou em prejuízo superior a R$ 700 mil em valores da época.
Com acolhimento parcial do apelo e pequenas adequações na dosimetria das reprimendas, quatro réus restaram condenados a penas que, somadas, alcançaram 45 anos de reclusão. O servidor público, que ocupava o cargo de diretor de compras do município, teve a pena mais elevada, de 21 anos, 10 meses e 24 dias de reclusão, em regime fechado. As condenações dos empresários variaram de quatro anos e 10 meses até 12 anos e oito meses ¿ esta última também em regime fechado. Todos ainda vão pagar multas sobre os valores desviados.
Segundo denúncia do Ministério Público, em conluio de vontades e previamente acertados, os integrantes do grupo utilizavam notas fiscais falsas para atestar a entrega de medicamentos e produtos hospitalares em quantidades superiores aquelas efetivamente disponibilizadas e promoviam entre si a divisão dos recursos irregularmente sacados dos cofres públicos. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0000547-76.2013.8.24.0087).
Fonte: TJSC