19/08/2020
A magistrada da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da comarca de Teresina, Carmelita Angélica Lacerda de Oliveira, concedeu tutela de urgência antecipada, requerida pela Defensoria Pública do Piauí, em favor da manutenção da gratuidade do serviço de transporte coletivo do município de Teresina aos idosos, que estava suspenso desde março de 2020, com a instituição do Decreto Municipal nº 19.541/2020, pela Prefeitura Municipal de Teresina. O documento também autorizava a redução do funcionamento do transporte eficiente, limitado apenas para casos essenciais e solicitados por meio de agendamento. Na decisão, a magistrada determina que o mandado seja cumprido no prazo de 24 horas, a contar da data de expedição, no último dia 10, sob pena de multa fixada em R$ 1.000,00 por dia de descumprimento.
Segundo o Decreto Municipal, as medidas de restrição implantadas pela Prefeitura no tocante à suspensão da gratuidade dos idosos ao transporte coletivo e à redução do transporte destinado para pessoas com deficiência não se deu por razões econômicas, mas tendo em vista a garantia da segurança e da saúde dessas pessoas, dada sua condição de serem inseridos como um público de risco da Covid-19.
Entretanto, a Defensoria Pública expõe na ação civil pública que “impedir o acesso dos substituído, de maneira gratuita, aos meios de transporte coletivos públicos é uma forma indireta de também limitar o direito constitucional delas, de ir e vir, e o pior, impedi-las de buscar atendimento de saúde nessa situação de excepcionalidade viola o princípio da Dignidade da Pessoa Humana”.
Além disso, de acordo com o documento, a restrição administrativa normatizada pelo Decreto Municipal “foi desvinculada de limitação no tempo, no espaço e sem lastro científico, não respeitando o mínimo indispensável à promoção e preservação da saúde pública, de forma a assegurar o respeito à dignidade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas”.
Transporte Público
O serviço de transporte público na Capital foi retomado no dia 04 de julho, com 70% da frota funcionando em horários de pico e 30% da frota nos demais horários.
Fonte: TJPI