19/08/2020
Ré exigia parte do salário de assessor.
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma vereadora da comarca de Monte Mor e seu marido, também funcionário público, pelos crimes de corrupção passiva e concussão, praticados por oito vezes. A pena é de cinco anos de reclusão em regime semiaberto, mais 15 dias-multa. Foi mantida a perda do mandato eletivo da vereadora e do cargo público de seu esposo.
De acordo com os autos, entre fevereiro e outubro de 2017, a vereadora e seu marido constrangeram o assessor de gabinete a transferir parte do salário, que seria repassado para a filha do casal. Caso o assessor não o fizesse, seria exonerado do cargo.
Para o relator da apelação, desembargador Gilberto Ferreira da Cruz, não há dúvidas da conduta ilícita da veadora e do marido, que solicitaram e receberam vantagem indevida do assessor e, após questionamentos dele, passaram a exigir que este dividisse seus vencimentos, sob pena de exoneração. O magistrado, por outro lado, reformou parcialmente a sentença de primeiro grau com relação aos crimes cometidos. “Embora tenham sido denunciados, processados e condenados por peculato mediante erro de outrem e extorsão majorada, as condutas realizadas pelos apelantes Selma e Vitor, ambos funcionários públicos (titulares de capacidade penal especial), com esteio no princípio da especialidade, ensejam a responsabilização pelos crimes próprios de agentes públicos dos artigos 317 e 316, do Código Penal, respectivamente”, escreveu o magistrado. Assim, os dois réus restaram condenados pelos crimes de corrupção passiva e concussão, praticados por oito vezes. A filha do casal, condenada em primeira instância, foi inocentada das acusações por insuficiência de provas.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Cláudio Antonio Marques da Silva e Gilda Cerqueira Alves Barbosa Diodatti.
Apelação nº 1000523-19.2018.8.26.0372
Fonte: TJSP