03/09/2020
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, mantiveram sentença da 1ª Vara Cível de São Gonçalo do Amarante que anulou a licitação do Executivo local para construção de três quadras em escolas, utilizando, no procedimento, o critério de menor preço. A anulação da Justiça compreende desde a etapa de julgamento das propostas da licitação, inclusive o Relatório de Análise de Licitação.
O Tribunal de Justiça manteve a anulação da licitação nos autos do Mandado de Segurança ajuizado pela empresa MCG Construções Ltda – EPP contra o Município de São Gonçalo do Amarante. A ação teve como terceiro interessado a empresa Ibiúna Empreendimentos e Construções Ltda.
Para decretar a anulação, a Justiça entendeu que ficou comprovando, no caso, que a proposta vencedora, da empresa Ibiúna Empreendimentos Imobiliários, teve valores superiores ao valor global de referência, previsto no item 2 do edital o que, segundo o item 12.2.3, causa a desclassificação da proposta.
Também ficou claro para os julgadores que a Comissão de Licitação preteriu a MCG Construções baseada em uma análise técnica denominada “Relatório de Análise de Licitação”, no qual, contudo, somente é analisada a proposta da MCG Construções. Nos termos do item 11.4 do edital, todas as habilitações devem passar pela análise da Secretaria de Infraestrutura.
A Justiça considerou que não há previsão no edital de que as propostas de preços, após a habilitação, fossem encaminhadas para a Secretaria de Infraestrutura para uma análise técnica. “O que por si só geraria nulidade, causa ainda mais preocupação por somente se restringir a um dos licitantes”, traz trecho da sentença.
Desta forma, a Justiça entendeu que a MCG Construções teve seu direito líquido e certo de participar de uma licitação pautada pela legalidade e obediência ao edital cerceado por razões desprovidas de fundamentação jurídica, de modo que a sessão de julgamento, ou atos posteriores praticados no sentido de confirmar a inabilitação, até a suspensão da licitação pelo juízo de primeira instância, padecem de nulidade.
No entanto, ficou decidido que não é o caso de concessão da segurança na forma de nomeação da MCG Construções, pois as irregularidades apontadas no procedimento de julgamento das propostas eivam todo o processo de nulidade.
Por isso, a 1ª Vara Cível São Gonçalo do Amarante julgou procedente em parte o pedido e concedeu a segurança para anular a licitação desde a etapa de julgamento das propostas da presente licitação, inclusive o mencionado Relatório de Análise de Licitação.
Novas propostas
Assim, mantida a sentença pelo Tribunal de Justiça, o Município deverá repetir essa fase, com a entrega de novas propostas de preços pelos licitantes já habilitados e sua abertura e prosseguimento do certame na forma do edital, sob pena de nulidade.
O relator do processo no TJ, desembargador Cornélio Alves, verificou também que, mesmo a MCG Construções tendo apresentado a melhor proposta para a Administração Pública, o resultado do julgamento declarou vencedora outra concorrente, qual seja, a empresa Ibiúna Empreendimentos e Construções Ltda., baseada em parecer “de menor preço classificado”.
“Desse modo, não pode o participante ser surpreendido com exigências não previstas no instrumento editalício (nova análise técnica por secretaria municipal)”, decidiu, mantendo a sentença por seus fundamentos.
(Processo nº 0101290-42.2014.8.20.0129)
Fonte: TJRN