Justiça exige que município apresente projeto arquitetônico.

09/09/2020

Prédio usado para centro de saúde apresentava irregularidades

A Justiça mineira condenou o município de Tocantins, na Zona da Mata mineira, a apresentar às Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal um projeto arquitetônico visando à adequação do Centro Integrado de Saúde e da Unidade Básica de Saúde às normas técnicas sanitárias, de segurança e de acessibilidade.

A Prefeitura deverá fornecer ao Corpo de Bombeiros Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico; solucione todos os problemas organizacionais indicados em Relatório de Vistoria da Vigilância Sanitária Municipal.  Aprovadas as propostas, precisará executá-las.

“Comprovada a imprescindibilidade da realização de obras em Unidade Básica de Saúde para ofertar à população eficiente atendimento na prestação do serviço de saúde em local adequado e seguro, em face da inequívoca obrigação dos entes federados de garantir acesso à saúde e da premência de proteção à vida digna, impõe-se a ratificação da sentença que julga procedente o pedido para que a municipalidade adote as medidas necessárias à regularização de obras”.

Com esse entendimento os desembargadores Peixoto Henriques, Oliveira Firmo e Wilson Benevides, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mantiveram decisão do juiz Thiago Brega de Assis, da Comarca de Ubá.

Irregularidades

A ação civil pública informa que a Gerência Regional de Saúde de Ubá, em julho de 2013, durante vistoria na unidade, constatou diversas irregularidades que colocam em risco os servidores e os usuários do Serviço Único de Saúde.

O Ministério Público (MP) afirma que enviou ofício ao município, para verificar se haveria interesse em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para sanar a situação, contudo, não obteve sucesso.

O Município, em sua defesa e no recurso contra a condenação, listou várias melhorias supostamente concretizadas e alegou que todas as providências já haviam sido tomadas, porém faltou tempo para provar as medidas adotadas.

O relator, desembargador Peixoto Henriques, destacou em seu voto que foi apresentado um laudo datado de 16 de abril de 2019 relatando falhas que ainda não haviam sido corrigidas, a despeito da necessidade de prestar os serviços com eficiência e segurança. Entretanto, o Município não se manifestou.

O magistrado ponderou que o pedido deveria ser negado, pois, caso a situação estivesse regularizada, não existiriam medidas a serem executadas pela municipalidade após o trânsito em julgado da sentença, inexistindo dano ao ente federado.

Fonte: TJMG