16/09/2020
Em virtude da exoneração de Francisco Araújo Filho, do cargo de Secretário de Saúde do Distrito Federal, em 14/9/2020, a denúncia apresentada pelo MPDFT contra o referido investigado será analisada pela 5ª Vara Criminal de Brasília, uma vez que o denunciado não mais possui foro especial por prerrogativa de função.
A decisão foi proferida, nesta terça-feira, 15/9, pelo desembargador relator do processo referente à operação Falso Negativo no Conselho Especial do TJDFT, que declinou a competência para julgamento do caso para uma vara comum, tendo em vista que agora nenhum dos denunciados no âmbito da operação possui foro privilegiado.
Assim, a ação será distribuída à 5ª Vara Criminal de Brasília, responsável daqui por diante pela análise da denúncia do MPDFT com relação a Francisco Araújo Filho e demais investigados.
PJe2: 0728561-26.2020.8.07.0000
Fonte: TJDFT