16/09/2020
Justiça determinou multa de até R$ 500 mil em caso de descumprimento da decisão
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente a sentença que determinava multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 100 mil, caso o Município de Fronteira não regularizasse a situação do lixão na cidade. A multa diária foi aumentada para R$ 5 mil.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou a ação para que o município encerrasse as atividades do lixão, dispensasse seus resíduos sólidos em aterro licenciado e implementasse medidas para recuperar a área degradada.
noticia-lixao.jpgResíduos sólidos domésticos, da construção civil, carcaças de animais, peças de veículos e pneus são descartados sem triagem ou segregação de materiais
Segundo o MP, o município assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) há 12 anos, mas não sanou as irregularidades nem se submeteu aos procedimentos de autorização ou de licenciamento operacional corretivo.
Ainda conforme a denúncia, o lixão é utilizado para dispensa de resíduos sólidos domésticos, resíduos da construção civil, carcaças de animais mortos, peças de veículos automotores e pneus, sem qualquer tipo de triagem ou segregação de materiais. Este descarte indevido causa a degradação do meio ambiente e perigo de contaminação do lençol freático, do solo e dos animais, criando risco concreto à saúde pública.
Em primeira instância, a juíza da 1ª Vara Cível, Pollyanna Lima Neves Lopo, determinou o prazo de 180 dias para o município encerrar a atividade de depósito irregular de resíduos no atual lixão e implantar o aterro sanitário. Foi determinada multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 100 mil em caso de descumprimento da sentença.
Preservação ambiental
O MPMG recorreu, pedindo o aumento da multa, já que o valor estabelecido era irrisório ante o prejuízo causado pelo lixão aberto.
O relator, desembargador Elias Camilo Sobrinho, acolheu o pedido, fixando o valor da multa diária em R$ 5 mil até o limite máximo de R$ 500 mil. “Levo em consideração os prejuízos causados por um lixão a céu aberto nos dias atuais, em que todos possuem um mínimo de consciência ambiental coletiva”, disse o magistrado.
No que diz respeito ao mérito, o relator afirmou que o caso evidenciava “nítida violação a um direito de terceira geração, qual seja, o meio ambiente equilibrado”. Assim, manteve a sentença.
Os desembargadores Jair Varão e Maurício Soares votaram de acordo com o relator.
Fonte: TJMG