Servidora em licença-maternidade tem direito à gratificação.

24/09/2020

Benefício foi suprimido durante afastamento

À unanimidade de votos, os julgadores da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará concederam pedido em mandado de segurança impetrado pela servidora pública Lara Costa Melo, reconhecendo o seu direito à gratificação SOME durante período de licença maternidade. A servidora afirmou que é professora efetiva do sistema público desde o ano de 2011, atuando no Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME), modalidade em que os professores exercem suas funções em comunidades rurais distantes dos centros urbanos, e por este motivo fazem jus à gratificação especial, denominada “Gratificação Some”, incidente sobre o vencimento base.

De acordo com os autos, a servidora requereu licença maternidade, mas teve suprimida tal gratificação, sob o argumento de que tal benefício, correspondente a 180%, incide sobre o vencimento base, repercutindo sobre a parcela salarial referente a férias e ao décimo terceiro salário.

Em seu voto, a relatora entendeu que “a supressão da gratificação SOME dos vencimentos da impetrante durante o período de licença maternidade implica significativa redução na sua remuneração, contrariando o disposto no artigo 7º , XVIII e artigo 39, parágrafo 3º, ambos da Constituição Federal, que garantem a integralidade do salário à servidora pública afastada nestas condições. Concedo em parte a segurança, determinando que a Secretaria de Estado de Educação inclua nos vencimentos da impetrante a gratifiação SOME nos mesmos moldes outrora concedidos, com efeitos patrimoniais incidentes a partir da data da impetração do writ”, finalizou a relatora.

Fonte: TJPA