05/10/2020
Desempregada e beneficiária do Auxílio Emergencial, autora da ação corre o risco de ser despejada
Em Curitiba, uma mulher desempregada procurou a Justiça para ter acesso ao “aluguel social” no valor de um salário mínimo – o processo foi aberto contra o Município. Segundo informações do feito, a autora da ação tem uma dívida mensal de R$ 500 referente à locação da casa onde mora e, atualmente, sobrevive apenas com o Auxílio Emergencial concedido pelo Governo Federal. Em dificuldades para pagar os aluguéis desde maio de 2019, ela corre o risco de ser despejada.
O pedido foi feito com base na Lei Federal nº 8.742/1993 e na Lei Municipal nº 14.700/2015, norma que autorizou a criação do “Programa de Aluguel Social” em Curitiba, mas que ainda não foi regulamentada. Segundo a Defensoria Pública do Estado do Paraná, órgão que atua no caso, “o cidadão não pode ser obrigado a aguardar a edição de ato legislativo – que passados 5 anos ainda não foi editado – para usufruir de direito previsto em Lei, e antes disso, direito fundamental que veicula norma de eficácia plena. Dito de outro modo, não pode a concessão de moradia digna ficar restrita à legislação municipal não regulamentada, quando a Constituição Federal a elencou como direito fundamental”.
Direito social
Em setembro, diante do pedido urgente, a Juíza do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba determinou que o Município pague à autora, mediante depósito judicial, o aluguel social no valor de um salário mínimo pelo período de 12 meses. A decisão destacou que a moradia é um direito social dos cidadãos previsto na Constituição Federal (Art. 6º), protegido também pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (Art. 25.1) e pela Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Art. 14.2, h).
Além da existência da probabilidade do direito, a magistrada ressaltou que o “perigo de dano (…) está caracterizado no fato de a autora não ter para onde ir caso seja despejada do atual local onde vive”.
O processo continua em andamento.
Fonte: TJPR