Lei que inclui Educação Física como matéria obrigatória para todos níveis educacionais é inconstitucional.

15/10/2020

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 5.884/2017, que inclui a Educação Física como matéria obrigatória em todos os níveis e modalidades de educação e ensino da rede pública do DF, com ministração exclusiva por professores licenciados.

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Governador do DF, que argumentou a presença de vício de inconstitucionalidade material, pois a norma trata de inserção de conteúdo curricular em todos os níveis educacionais, bem como aborda diretrizes e bases da educação, cuja a competência é privativa da União.

O autor da ação também alegou ter ocorrido vício formal devido a ofensa da iniciativa reservada ao Governador do DF, para legislar sobre criação de obrigações que interfiram nas atribuições de órgãos e entidades da Administração Pública distrital.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal manifestou-se em defesa da legalidade da norma. A Procuradoria Geral do Distrito Federal, bem como o MPDFT opinaram pela procedência do pedido.

Os desembargadores explicaram que vislumbraram a presença de ambos os vícios apontados pelo Governador. Assim, declararam a inconstitucionalidade da norma, por vicio formal e material, com efeitos retroativos a sua data de publicação.

PJe2:0005486-67.2018.8.07.0000

Fonte: TJDFT