26/10/2020
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que o Estado da Paraíba deve fornecer cadeira de rodas a uma paciente portadora de enfermidade grave. O caso é oriundo da 1ª Vara da Comarca de Queimadas. O relator da Apelação Cível nº 0800500-16.2017.8.15.0981 foi o juiz convocado Alexandre Targino Gomes Falcão.
O Estado da Paraíba ingressou com recurso, sob o argumento de que o fornecimento do equipamento seria de competência do Município de Queimadas. Sustentou, ainda, a ausência de prova do fato constitutivo do direito da parte autora e existência de fato impeditivo, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil. Asseverou, também, a inexistência de direito à escolha do equipamento médico.
O relator do processo explicou que os entes da federação possuem responsabilidade solidária no tocante à obrigação de prestar serviços de saúde aos necessitados. “Entre proteger o direito à vida e à saúde, garantido a todos pela própria Lei Maior (artigo 5º, caput, e artigo 196), ou fazer prevalecer um interesse financeiro e secundário do Poder Público, entendo, uma vez configurado esse dilema, existir apenas uma opção ao Poder Judiciário, a saber, aquela que privilegia a vida e a saúde humana”, destacou.
O juiz Alexandre Targino negou provimento ao recurso do Estado, mas acolheu pedido da parte autora para arbitrar honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85 do Código de Processo Civil.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: TJPB