05/11/2020
Notas falsas utilizadas para desviar recursos da Educação.
A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou ex-vice-prefeito e ex-chefe de gabinete de Águas de São Pedro por improbidade administrativa após utilização de notas fiscais falsas com o objetivo de desviar verbas destinadas à Secretaria da Educação.
Ambos foram condenados, solidariamente, ao ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio no importe de R$ 21.230,75 e ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano causado ao ente público, verba que será revertida em favor do município lesado. O chefe de gabinete ainda foi condenado à perda dos valores acrescidos ilicitamente a seu patrimônio; suspensão dos direitos políticos por dez anos; e proibição de contratar com o Poder Público, também pelo prazo de dez anos. O ex-vice-prefeito teve os direitos políticos suspensos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.
Consta nos autos que duas notas fiscais teriam sido emitidas para aquisição de materiais de obras e reformas e uma terceira para compra de produtos descartáveis e de higiene, supostamente necessários a suprir necessidades de escolas municipais locais. No entanto, não houve aquisição de qualquer material: o então chefe de gabinete utilizou o cheque no valor de R$ 4.295 para compra pessoal de dois computadores e um notebook, configurando enriquecimento ilícito. Já o então vice-prefeito, na ocasião ocupando o cargo de prefeito, foi condenado por prejuízo ao erário, uma vez que autorizou o andamento do procedimento licitatório por meio de assinatura do Departamento de Compras, que indicou a disponibilidade orçamentária e o recebimento pelo Almoxarifado, determinado o pagamento e emitido cheques.
De acordo com o relator da apelação, desembargador Spoladore Dominguez, “tal compra, estranhamente, se deu no último dia do ano letivo e os materiais relacionados nas três notas fiscais nunca foram entregues”. O magistrado também destacou que “torna-se evidente a ausência de retidão de conduta no modo de proceder em relação à Administração Pública, pois, a um só tempo, os corréus deram azo ao enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, em nítida ofensa a princípios ético-administrativos”.
O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Isabel Cogan e Ferraz de Arruda.
Apelação nº 1000226-26.2016.8.26.0584
Fonte: TJSP