25/11/2020
Os desembargadores da Terceira Câmara Criminal negaram o recurso de ex-servidores da prefeitura de Poconé (a 104 km de Cuiabá) pelos crimes de peculato (desvio de dinheiro público por funcionário que tem a seu cargo a administração de verbas públicas). Os envolvidos desviaram de R$ 500 mil do erário público.
De acordo com o processo, os denunciados praticaram diversos atos que ocasionaram lesão ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios da Administração Pública. Os crimes aconteceram entre os meses de junho de 2008 e dezembro de 2010, quando os acusados associaram-se com o fim de cometer crimes de peculato, inserção de dados falsos em sistema de informação da administração pública e lavagem de dinheiro, resultando em prejuízo aos cofres públicos do Município de Poconé.
Consta ainda que à época a então Secretária Municipal de Finanças e Administração, confinou os números relativos à chave e à senha de acesso ao sistema computadorizado de gerenciamento de folhas de pagamento dos servidores públicos municipais de Poconé com o Banco do Brasil local a um dos acusados, que era funcionário público comissionado encarregado de elaborar as folhas de pagamento e lançar no referido sistema, bem como imprimir as mencionadas folhas para assinaturas do gestor municipal e encaminhamento final ao Banco do Brasil para pagamento.
Os réus foram condenados em primeiro grau e recorreram ao Tribunal de Justiça. O relator do caso, ao analisar o processo chegou a conclusão de que: “Não há que se cogitar de absolvição dos crimes de peculato, inserção de dados falsos em sistema de informação, falsificação de documento e lavagem de dinheiro, quando ficam suficientemente comprovadas a materialidade e autoria delitiva, que os agente desviaram ou se apropriaram de valores, em razão do cargo público que possuíam, bem como a inserção de dados falso sem sistema de informação, visando superfaturar valores nas folhas de pagamento dos servidores públicos da Prefeitura e indicar o pagamento a pessoas que não eram funcionárias públicas, promover a ocultação e dissimulação de valores desviados através de depósitos em contas correntes diversas e a falsificação da assinatura do prefeito á época dos fatos”, disse em seu voto.
Assim sendo, o desembargador votou mantendo a condenação para que os envolvidos promovam o ressarcimento integralmente os danos causados ao erário público, no valor de R$ 527.945,88, devidamente corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Manteve ainda a perda dos bens e valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio dos réus em razão dos atos praticados, a perda do cargo ou função pública daqueles que exerciam, e a suspensão dos direitos políticos por oito anos. Por consequência da decisão, houve também a decretação de indisponibilidade dos bens imóveis, móveis e dinheiro dos acusados visando assegurar a reparação dos danos causados à Prefeitura.
Veja mais detalhes no acórdão 0000837-08.2011.8.11.0028
Fonte: TJMT