Pleno nega liminar em ADIN.

25/02/2021

Ação questiona a progressão vertical de professores em Curralinho

Em sessão colegiada realizada nesta quarta-feira, 24, o Pleno do Tribunal de Justiça do Pará negou liminar à Prefeitura de Curralinho, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) através da qual questionava a legalidade dos artigos  8º, parágrafo único, e 15º, inciso I, da Lei Municipal nº 803/2011. Os referidos artigos dispõem sobre a progressão vertical de professor no município, da classe especial (nível médio) para a classe 1 (nível superior).

A ação foi movida pela então prefeita de Curralinho, Maria Alda Aires Costa, que argumentou que tais artigos violam as constituições Estadual e Federal, uma vez que permite a progressão funcional de professor de nível I (ensino médio) para o nível II (ensino superior) sem o devido concurso público para o cargo superior.

Conforme o voto do relator, desembargador José Maria Teixeira do Rosário, a liminar foi negada, uma vez que o magistrado não identificou os requisitos necessários para a sua concessão, considerando a existência de precedentes no Judiciário paraense e no Supremo Tribunal Federal. Tais precedentes apontam a ocorrência de progressão vertical dentro do mesmo cargo e não ascensão funcional, a qual é inconstitucional na visão do STF.

Prevê o artigo 8° da lei nº 803/2011 que o ingresso no cargo de professor será, “obrigatoriamente, sempre na Classe I, Referência 1, mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos”. O parágrafo único do referido artigo estabelece que “o trabalhador em educação que reunir condições de ingressar na carreira com titulação correspondente às Classes II, III, somente poderá requerer progressão funcional após o cumprimento do estágio probatório, sendo-lhe permitida, neste caso, a progressão imediata para a Classe correspondente à sua formação, observadas as regras de progressão dispostas nesta Lei”.

Dispondo sobre a progressão, o artigo 15 questionado na ADIN determina que “a progressão para a classe I ocorrerá mediante a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de graduação de nível superior, em curso de licenciatura plena ou de graduação plena”, sendo que, conforme o inciso I do artigo 15, “a progressão para a Classe I ocorrerá mediante a obtenção do título de graduação em nível superior em curso de licenciatura, de graduação plena”.

Votos de pesar – Na abertura do Pleno desta quarta-feira, 24, os magistrados acataram a proposta apresentada pela presidente Célia Regina de Lima Pinheiro, e aprovaram o envio de votos de pesar às famílias da juíza Maria Soares Palheta e do desembargador Werther Benedito Coelho, que faleceram recentemente. Os integrantes do Pleno lamentaram as mortes dos dois magistrados aposentados e ressaltaram as suas importâncias para a magistratura paraense.

Fonte: TJPA