Município de Imperatriz é condenado a sanar irregularidades em Unidades Básicas de Saúde.

09/10/2024 

Em sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, o Poder Judiciário determinou que o Município de Imperatriz promova a correção das irregularidades encontradas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). A sentença, assinada pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, confirma uma decisão liminar concedida anteriormente no processo. Inicialmente, as irregularidades e deficiências foram identificadas em inspeção realizada pela Controladoria Geral da União (CGU). Mais recentemente, em 2023, novas inspeções foram realizadas pelo Corpo de Bombeiros e pela Coordenação Regional vinculada à Secretaria de Estado Saúde, que constataram a persistência de algumas dessas irregularidades.

A ação trata de uma série de irregularidades apontadas em auditoria realizada pela Controladoria Geral da União (CGU), voltada à avaliação da execução das despesas mais relevantes envolvendo recursos financeiros federais transferidos para o custeio do Programa 2015 – Fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS)/Ação 20AD – Piso de Atenção Básica Variável – Saúde da Família, realizada em agosto de 2017, no que se refere aos aspectos prestacionais do direito à saúde. Na época, foram realizadas visitas às seguintes Unidades Básicas de Saúde de Imperatriz: USF Parque Anhanguera e São Salvador; UBS Vila Redenção; UBS Vila Conceição; UBS Coquelândia; UBS Centro Novo; UBS Camaçari; Centro de Saúde Vila Cafeteira; Centro de Saúde Santa Rita; e Unidade Básica de Saúde Dr. Milton Lopes do Nascimento.

Para exemplificar, a equipe dos Bombeiros Militares detectou as seguintes necessidades na Unidade Básica de Saúde Dr. Milton Lopes do Nascimento: instalação de placas de orientação e salvamento, luminárias de emergência, extintores de incêndio e a formação de uma brigada de incêndio orgânica. Na Unidade Básica de Saúde Santa Rita, o Município deverá instalar placas de orientação e salvamento, luminárias de emergência, extintores de incêndio e realizar reparos nas instalações elétricas.

DIREITO CONSTITUCIONAL

“Com efeito, é assegurado aos cidadãos o direito à saúde, sendo que a Constituição estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (…). De outra banda, observa-se que a Carta Magna erigiu à condição de princípio o atendimento integral, o que garante a todos o acesso a hospitais, tratamentos, medicamentos, enfim, a tudo o que se fizer necessário para tutelar o direito à saúde”, pontuou a magistrada na sentença.

E continuou: “Mesmo diante das insistentes tentativas de resolução extrajudicial da controvérsia por parte do órgão autor, com encaminhamento de ofícios e recomendações, a municipalidade não adotou medidas suficientes para sanar, integralmente, as inconsistências destacadas, notadamente aquelas de aspecto infraestrutural e concernentes ao abastecimento das Unidades Básicas de Saúde desta cidade, com impacto direto na prestação de um serviço público essencial de modo eficiente, seguro, contínuo e de qualidade à população.”

Para o Judiciário, é evidente a situação de prejuízo à população do município, especialmente à mais carente, que há anos usufrui de um serviço público de saúde de baixa qualidade e ineficiente, o que afronta flagrantemente direitos e garantias individuais dos cidadãos. “No caso concreto, verifica-se o desrespeito da Administração em cumprir os ditames constitucionais/legais, sendo esse o motivo da intervenção jurisdicional (…). Desta forma, não há que se falar em falta de previsão orçamentária do Poder Público para fazer frente às despesas com obrigações relativas à saúde pública”, sustentou a juíza, julgando procedentes os pedidos do Ministério Público.

O descumprimento das obrigações impostas resultará na aplicação de multa diária no valor de R$ 10.000,00, limitada a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), sem prejuízo da imposição de outras sanções ou penalidades legais.

TJMA