13/05/2024
O município de Valparaíso de Goiás/GO deverá indenizar o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis (Ibama) por danos materiais decorrentes de acidente ocorrido com veículo da autarquia federal que trafegava no período da noite em via pública localizada no município goiano e acabou colidindo com um monte de terra juntado na pista proveniente de obras realizadas pelo ente público. A decisão é da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reformou a sentença do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Luziânia/GO.
Em suas alegações, o Ibama sustentou que o local da obra não estava devidamente sinalizado, o que, aliado à ausência de iluminação no local, ocasionou o acidente. Para a comprovação do alegado, foram juntados aos autos fotografias do local do acidente e do automóvel, orçamento dos danos e boletim de ocorrência.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, destacou que a documentação contida no processo, embora produzida por uma só parte, é suficiente como início de prova do direito alegado. “Conforme se depreende dos autos, especialmente das fotografias juntadas, observa-se nitidamente que o local não possuía sinalização de obra, cuja responsabilidade recaía ao município apelado. Agrava-se a situação ao fato de que o acidente ocorreu no período noturno, o que, por si só, ante a ausência de sinalizações, dificulta ainda mais ao motorista frear o automóvel repentinamente em estrada de terra”, afirmou a magistrada.
Segundo a desembargadora federal, o município, por sua vez, apenas alegou que as obras existentes na via estavam devidamente sinalizadas, sem juntar qualquer prova do alegado a impedir, modificar ou extinguir o direito do autor pela presença de excludente de responsabilidade (culpa exclusiva da vítima).
Para a magistrada, ficou devidamente demostrada nos autos a omissão do ente público na sinalização das obras na via, bem como a ocorrência de dano ao veículo, ficando caracterizado o nexo causal, o que afasta a alegação de culpa exclusiva da vítima, até porque o município não produziu qualquer prova que corroborasse com suas alegações.
Nesses termos, o Colegiado, por unanimidade, deu provimento à apelação do Ibama para reconhecer a responsabilidade do município de Valparaíso de Goiás quanto aos danos materiais suportados pela autarquia e, como resultado, condenou a apelada ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 6.053,75 devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora a partir do acidente.
Processo: 0001971-18.2006.4.01.3501
TRF1