25/03/2024
Altera a Portaria Normativa AGU nº 90, de 8 de maio de 2023, que regulamenta o art. 1º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o art. 19-D da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, para autorizar a cobrança e recuperação de créditos da União, das Autarquias e Fundações Públicas Federais, as medidas que enumera, e dá outras providências.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 1º-A da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e no § 2º do art. 19-D da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e o que consta do Processo Administrativo nº 00407.028014/2022-39, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa AGU nº 90, de 8 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 13-A Esta Portaria Normativa se aplica, no que couber, à Secretaria-Geral de Contencioso quando da cobrança de créditos da União.
Parágrafo único. A Secretaria-Geral de Contencioso poderá editar os atos a que se referem os arts. 11 e 12 dessa Portaria Normativa.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS