13/11/2023
A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) condenou o Município de Torres (RS) ao pagamento de R$ 20 mil como indenização por danos ambientais hídricos no Rio Mampituba. A condenação foi motivada pelo desenvolvimento de atividade de lavagem de veículos em área de preservação constante, que acarretou na poluição do rio, através do vazamento de efluentes. A sentença, publicada em 08/11, é do juiz Oscar Valente Cardoso.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o Município de Torres utilizava-se de espaço às margens do Rio Mampituba para manutenção e lavagem de veículos. Argumentou que a prática se enquadraria como delito por se tratar de área protegida pelo Código Florestal, e ser responsável pela liberação de efluentes para o rio. O MPF requereu a condenação do Município a se responsabilizar pela adequação ambiental do espaço e ao pagamento de indenizações por dano extrapatrimonial coletivo.
O Município sustentou que as atividades do local já foram encerradas, não havendo mais risco ambiental e nem necessidade de licenciamento ambiental.
Ao analisar o caso, o juiz verificou que o Código Florestal estabelece que as margens de rios são áreas de preservação permanente. Observando relatórios ambientais realizados em 2015 e anexados ao caso, o magistrado constatou a existência de um bueiro que direcionava efluentes (oriundos de rampa de lavagem de veículos) diretamente ao rio. No mesmo local, ocorria a troca de óleo dos veículos, sem que houvesse piso ou estrutura adequada para evitar que o óleo fosse direcionado ao rio. Em 2019, em nova inspeção, foi constatado que os problemas não foram devidamente corrigidos.
Cardoso concluiu: “Como se verifica, há diversas provas que embasam a prática de dano ambiental por parte dos réus, estando evidenciada a poluição direta do Rio Mampituba, não restando qualquer dúvida quanto ao prejuízo ao meio ambiente e de que se trata de área de preservação permanente”. O juiz ainda pontuou que, embora as atividades do local tenham sido encerradas e se pretenda construir uma escola no lugar, o Município segue sendo responsável pela poluição hídrica.
O magistrado julgou procedentes os pedidos da acusação e condenou o Município de Torres a providenciar a recuperação da área, de forma que seja garantido que não haja risco ambiental em decorrência de vestígios ainda existentes no local. Houve também a condenação ao pagamento de R$ 10 mil pelo dano extrapatrimonial e de mais R$ 10 mil como indenização pelo dano patrimonial.
Cabe recurso ao TRF4.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5000839-59.2023.4.04.7121/RS
TRF4 | JFRS