15/06/2023
A sentença foi proferida pelo juiz da 5° Vara Cível de Vila Velha.
O juiz da 5ª Vara Cível de Vila Velha condenou o proprietário de um estabelecimento comercial a indenizar uma pedestre que, segundo o processo, sofreu uma queda ao passar pela calçada do réu, devido a irregularidades. A requerente alega ainda que, em decorrência do tombo, teve fratura cominutiva articular com desvio de plato tibial direito.
Consta ainda que, em razão do acidente, a autora teria se submetido a procedimentos cirúrgicos e que desde o ocorrido está impossibilitada de trabalhar e exercer a profissão de diarista, dependendo integralmente da ajuda de terceiros para sobreviver. Por sua vez, o requerido alegou sua ilegitimidade passiva, argumentando que as lesões sofridas não decorreram da queda na calçada e que a lesão no joelho possui fato gerador diverso.
Porém, após analisar os documentos e o laudo médico, o magistrado entendeu que restou comprovada a fratura sofrida pela autora por meio da cicatriz que se deu pela marca da cirurgia, assim como, a má conservação da calçada de responsabilidade do requerido.
Por fim, condenou o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.
Processo n° 0002305-91.2016.8.08.0035
TJES