09/05/2023
Uma idosa com 67 anos de idade e usuária do Sistema Único de Saúde conseguiu decisão liminar de urgência que lhe garante que o Município de Parnamirim forneça ou custeie a realização do exame denominado Colonoscopia sob Sedação, conforme prescrição médica que foi anexada aos autos, no prazo de dez dias.
Para conseguir a decisão favorável, a idosa apresentou Laudo Médico datado de 11 de abril de 2023 e firmado pela médica que a acompanha, o qual atesta que a paciente apresenta um passado de adenoma com alterações displásicas moderadas, com base e margens livres, além de possuir lesão com risco de malignidade, necessitando, portanto, do exame de Colonoscopia sob Sedação.
A paciente juntou declaração da Secretaria de Saúde do Município indicando que ela aguarda pela realização do procedimento desde o dia 5 de outubro de 2022.
Sustentou ainda que em razão de sua família não possuir condições financeiras de custear o procedimento indicado para seu tratamento de saúde, buscou na Justiça a determinação para a realização do exame clínico.
Diante desta situação, a idosa, através da assistência da Defensoria Pública estadual, pleiteou tutela de urgência provisória para que o Município de Parnamirim forneça ou custeie o exame clínico conforme prescrito pelos médicos que a acompanham.
Omissão estatal
Ao analisar o pedido de urgência, a juíza Ilná Rosado, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Parnamirim, acolheu o pedido da autora, uma vez que entendeu ter ficado comprovado que a omissão estatal está violando de forma grave o direito da idosa. A conclusão vem da documentação levada aos autos demonstrando a necessidade da idosa realizar exame clínico necessário ao tratamento da patologia que lhe aflige.
Como exemplo, cita na decisão Laudo Médico datado de 11 de abril de 2023 e firmado pela médica que a assiste, o qual atesta que a paciente apresenta um passado de adenoma com alterações displásicas moderadas, com base e margens livres, além de possuir lesão com risco de malignidade, necessitando, portanto, do exame de Colonoscopia sob Sedação.
“Assim, uma vez que não realização do exame clínico indicado pode implicar em sérios riscos à saúde da idosa, não cabe ao Poder Público impor restrições àquilo que fora prescrito pelo profissional médico”, decidiu.
TJRN