14/03/2023
Durante sessão virtual, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu declarar a inconstitucionalidade material da Lei Municipal nº 77/2007 e da Lei Municipal nº 197/2015, ambas do Município de Salgadinho, especificamente quanto aos cargos em comissão por elas criados sem as respectivas atribuições. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0811664-69.2021.8.15.0000, proposta pelo Ministério Público Estadual.
Conforme consta nos autos, a Lei Municipal nº 77/2007 criou a Secretaria do Meio Ambiente e a Secretaria dos Serviços Urbanos, e os seus respectivos cargos de secretários adjuntos, chefias e assessores especiais. Por sua vez, a Lei Municipal nº 197/2015 criou cargos de coordenadores, subordinados à Diretoria de Saúde Pública.
De acordo com o Ministério Público, a falta de descrição das atribuições dos cargos criados impede a verificação da compatibilidade com as funções de diretoria, chefia e assessoramento, para as quais a Constituição autoriza o provimento em comissão.
Relator do processo, o desembargador Marcos William de Oliveira destacou, em seu voto, que “a criação de cargos comissionados sem a descrição do núcleo de suas competências viola o princípio da legalidade, o qual se desdobra na reserva legal, segundo a qual exige-se lei em sentido formal para criação e disciplina de cargos públicos”.
No julgamento do processo, o Pleno decidiu modular os efeitos da decisão para 180 dias, contados da sua publicação, “data a partir da qual todas as nomeações, firmadas com base em qualquer dos dispositivos declarados como inconstitucionais, serão automaticamente invalidadas”.
TJPB