02/03/2023
A Vara da Fazenda da comarca de Lages deferiu liminar requerida pelo Ministério Público para determinar ao município que adote providências administrativas a fim de compor sua junta médica ocupacional em 120 dias. Para garantir o cumprimento da Lei 4.222/2017, o órgão deve ser composto de três médicos do trabalho, integrantes do quadro geral de servidores do Poder Executivo municipal e nomeados por ato do prefeito. Um deles atuará na condição de coordenador. A decisão é do juiz Sérgio Luiz Junkes.
A junta médica ocupacional, destaca o magistrado, é um dos órgãos mais importantes da municipalidade, pois é responsável por todos os afastamentos de servidores decorrentes de problemas de saúde, aposentadorias por invalidez e reabilitação de servidores, além da emissão de outros pareceres e laudos médicos.
Atualmente, a junta é composta de apenas um médico particular, o que está em desconformidade com a lei e é insuficiente para o atendimento dos servidores. Consta nos autos que em média, por mês, são prestados quase mil atendimentos aos servidores municipais. “Assim, é verossímil a importância da junta médica ocupacional na atuação junto ao município de Lages, não podendo ser negligenciada”, destaca o juiz na decisão, ainda preliminar e passível de recurso.
TJSC