10/01/2023
Sanções incluem perda de função pública, ressarcimento e multa.
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação por improbidade administrativa, proferida pela 16ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital, de quatro auditores fiscais que receberam propina de construtora para reduzir ISS de empreendimentos e conceder outras vantagens. As penalidades incluem perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por dez anos, proibição de contratar com o Poder Público e receber benéficos ou incentivos fiscais e tributários pelo mesmo período, perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, estipulados em R$ 20.500 para cada, e multa civil correspondente ao triplo desse valor.
Segundo os autos, após o recebimento da propina (ato documentado em planilha criada pelos próprios réus), os servidores expediram “Habite-se” e certificado de quitação tributária em prazo muito menor que o de costume, além de recolherem o ISS com valor indevido para dois empreendimentos da construtora na capital paulista, com prejuízo estimado em mais de R$ 250 mil ao erário.
Relatora do acórdão, a desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho frisou em seu voto a conduta dolosa tanto por parte dos agentes públicos quanto pela construtora, a quem também foram impostas as penalidades por improbidade. “Não há vício de vontade na adesão à organização que fazia o pagamento dos fiscais. A construtora nem foi seduzida com promessas de benefícios a que não faria jus e nem foi achacada para pagar o que não devia. Os valores devidos a título de impostos e taxas foram reduzidos pelos fiscais, que embolsavam parte dos valores”, afirmou a magistrada.
“É insustentável a alegação da construtora de que tenha sido coagida pelos agentes públicos. A empresa é bem conhecida no mercado, com empreendimentos de grande porte. Não se trata de pequena construtora cujos negócios pudessem ser abalados pela demora ou mesmo negativa de emissão dos alvarás. Mesmo assim, em nenhum momento, a empresa procurou os órgãos públicos para denúncia dos atos praticados. E, note-se, a empresa poderia pôr a descoberto os achaques depois da emissão dos alvarás de ‘Habite-se’, o que poderia comprovar que ela não compactuava com os fiscais”, complementou a relatora.
Também participaram do julgamento os desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Renato Delbianco. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1000771-35.2019.8.26.0053
TJSP