21/11/2022 / Notícias
Uma ex-secretária de saúde de município da Serra catarinense foi condenada pela Vara da Fazenda da comarca de Lages por improbidade administrativa. Em 2018, um médico, contratado temporariamente, descumpria a jornada de trabalho na unidade básica de saúde. A chefe da pasta, na época, conhecia a situação e não adotou as medidas cabíveis.
Embora contratado para atuar por 20 horas semanais, o profissional trabalhava diariamente com carga horária inferior. Fato indiscutível, conforme os autos, pois o próprio médico restituiu aos cofres públicos o valor de R$ 5,5 mil, referente ao não cumprimento do período de trabalho.
A agente pública tinha ciência do caso, porém, deixou de fiscalizar a carga horária e, respectivamente, tomar as medidas para punição, conforme lhe incumbia. O valor devolvido pelo médico serviu como parâmetro para a aplicação da multa civil, a qual foi condenada a pagar e será revertida em benefício do Fundo de Defesa dos Direito Difusos e Coletivos.
A ex-secretária, que é técnica de enfermagem do Município, também foi condenada à pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por quatro anos. A decisão é passível de recurso.
TJSC