14/11/2022 / Notícias
A Justiça Federal condenou o Município de Florianópolis e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a pagarem multa de 10 salários mínimos por litigância de má-fé, por causa de informações prestadas no processo referente à construção de uma casa de passagem para indígenas e ao uso provisório da estrutura desativada do Terminal de Integração do Saco dos Limões (Tisac). A decisão é do juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal da Capital (Ambiental), e foi proferida sexta-feira (11/11).
Sobre o município, o juiz considerou sem fundamento a afirmação de que teria sido enviado à Câmara de Vereadores um projeto de lei de alteração de zoneamento, “confundindo consciente e maliciosamente a casa legislativa municipal com o Conselho da Cidade, este último um mero órgão consultivo, sem competência para mudança de zoneamento”. Segundo a decisão, “o município nunca cumpriu integralmente a liminar deferida pelo Judiciário, bem como não incluiu, em seu projeto de lei complementar para revisão do Plano Diretor, ora na Câmara de Vereadores, a alteração de zoneamento expressamente avençada no termo de compromisso ora em execução (área do Tisac)”.
O juiz observou ainda que não foi comprovada a correção de todas as irregularidades citadas pelo Ministério Público Federal (MPF), “apesar de ter admitido em audiência que iria fazê-lo”. De acordo com Krás Borges, “foi trazido laudo com apenas, mais uma vez, alguns dos consertos de irregularidades – nada acerca dos banheiros ou da fossa existente no local”.
Sobre a Funai, o juiz também considerou sem fundamento a informação de que um imóvel da União teria sido destinado à autarquia para uso como casa de passagem definitiva, pois documentos juntados ao processo demonstrariam que a oferta não teria sido ratificada pela direção da Fundação. “A cessão do imóvel e sua afetação teve a finalidade específica de sediar a Coordenação Regional Litoral Sul da Funai, ou seja, seria impossível sua utilização para o equipamento tratado nestes autos, pois caracterizaria desvio de função”.
O juiz se referiu à alegada indicação, pela Funai, da recomposição e prorrogação de um suposto grupo de trabalho (GT) denominado “mobilidade”. Para Krás Borges, “a motivação do citado GT é bastante nebulosa, uma vez que concretamente nada produziu como resultado até agora, muito menos comprovou ter auxiliado as famílias que ocupam o Tisac”.
A decisão estabelece que devem ser providenciados em 10 dias úteis, sob pena de multa de R$ 100 mil, os equipamentos e melhorias necessários às instalações do Tisac, principalmente reforma e ampliação de banheiros e colocação de chuveiros quentes. Deverá ser comprovada a inclusão da alteração de zoneamento da área do Tisac no projeto do novo Plano Diretor. A Funai, finalmente, deve apresentar documentos sobre as ações do GT Mobilidade, “especialmente possíveis deslocamentos que tenham sido feitos ou diárias geradas por essas ações e seus beneficiários no corrente ano”.
Uma nova inspeção judicial no local será designada, com intimação pessoal do prefeito para participar do ato. O valor da multa por litigância de má-fé será revertido para melhorias na área do Tisac ou para aquisição de alimentos para as famílias indígenas que atualmente ocupam o local.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5031159-88.2019.4.04.7200
TRF4 | JFSC