08/11/2022 / Notícias
A 2ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade de votos, reconheceu o direito líquido e certo de um político em optar pela remuneração do cargo de Vereador, com ônus para a Câmara Municipal de Caraúbas, enquanto licenciado do cargo eletivo para exercício do cargo de Secretário Municipal. A decisão do TJ ocorre ao analisar sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Caraúbas.
A sentença proferida nos autos de um Mandado de Segurança impetrado pelo secretário contra o presidente da Câmara Municipal de Caraúbas e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caraúbas, que concedeu a segurança requerida, confirmando a liminar concedida, determinando aos réus realizem o pagamento do subsídio mensal do Cargo de Vereador ao autor enquanto perdurar sua opção por esta remuneração.
O relator da ação, o juiz convocado Eduardo Pinheiro, observou que vereador do Município de Caraúbas, requereu autorização para se licenciar a fim de ocupar o cargo de secretário municipal de Administração, oportunidade em que optou pela remuneração do cargo de Vereador, porém, teve seu pedido negado pelas autoridades rés, sob a alegação de que não há embasamento legal para tanto.
Por esta razão, buscou o Judiciário a fim de que lhe seja assegurado o direito de opção de remuneração do cargo de vereador, com ônus para a Câmara Municipal, enquanto estiver ocupando o cargo de Secretário Municipal. Eduardo Pinheiro considerou como acertada a sentença submetida a análise pelo Tribunal de Justiça.
Para ele, não restou dúvidas o direito líquido e certo do autor da ação referente à possibilidade de opção pela remuneração do cargo de vereador, mesmo dele licenciado, para exercer o cargo de Secretário Municipal, com ônus a ser suportado pela Câmara Municipal. Isto porque considerou que a negativa do direito aos vencimentos como vereador desrespeitou disposição contida no Regimento Interno da Câmara de Vereadores da Comarca de Caraúbas.
Salientou que o próprio Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Caraúbas autoriza o legislador, que pretende licenciar-se para assumir cargo de Secretário Municipal, optar pela remuneração a qual deseja perceber.
“Com efeito, o ato de negar a remuneração com o ônus da Câmara Municipal não teve fundamentação adequada, sendo, inclusive contra legem, inexistindo proibição acerca da opção pela remuneração por parte do Vereador que se licencia para exercer cargo de Secretário Municipal”, assinalou.
E por fim, Eduardo Pinheiro disse que “Há que se concluir, assim, que o Vereador do Município de Caraúbas, uma vez nomeado para exercer cargo de Secretário Municipal, pode optar por qual remuneração deseja perceber, forte no entendimento análogo à Constituição Federal, Estadual e jurisprudência pátria”.
(Processo nº 0800054-52.2018.8.20.5115)
TJRN