27/09/2022 / Notícias
O trailer comercial teria ficado quatro meses sem funcionar devido à colisão.
O juiz da 2ª Vara de Anchieta determinou que o município pague indenização, por danos morais e materiais, à proprietária de um trailer, após um ônibus escolar municipal ter colidido com o veículo da requerente. A autora sustentou que utilizava o veículo sem motor para fins comerciais e que, por conta da colisão, teve que suspender as atividades por quatro meses.
Ainda segundo os autos, o trailer era utilizado para venda de pastéis e bebidas, atividade com a qual a comerciante afirmou obter sua renda mensal aproximada em R$4.500,00, o que não foi comprovado. Alegou, ainda, que ao procurar a administração pública, a fim de solucionar o problema, a requerente não teria obtido êxito.
Ao analisar os autos, o magistrado observou que o município requerido não comprovou a ausência de culpa, no entanto, admitiu que o condutor do ônibus agiu com negligência. Assim sendo, baseado na teoria de risco administrativo, o juiz atribuiu a responsabilidade civil à administração pública e ao município. Contudo, o julgador entendeu que a parte requerente é corresponsável, uma vez que não possuía alvará que regulasse o funcionamento do comércio em via pública.
Desse modo, a responsabilidade foi parcelada, sendo a requerida culpabilizada em 75% pela ocorrência, devendo indenizar a autora em R$ 7.942,50, a título de danos materiais, e R$ 3.750,00, referente aos danos morais.
Processo nº 0002032-06.2019.8.08.0004
TJES