Homem ligado a grupo político da ex-prefeita de Italva é condenado por tráfico de influência.

P.S.A., ligado ao grupo político da ex-prefeita de Italva, na região noroeste fluminense, foi condenado por tráfico de influência e terá que cumprir 874 horas de prestação de serviços à comunidade, além de uma prestação pecuniária consistente no pagamento de 50 salários-mínimos destinados a uma entidade pública previamente cadastrada na Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA). A decisão é do juiz Rodrigo Pinheiro Rebouças, titular da Comarca de Italva-Cardoso Moreira.

O homem solicitou ao gerente do Laboratório de Análises Clínicas de Raiva (LACITA) uma ajuda para si e para J.G.S. – esposo de M.S.R.S., ex-prefeita de Italva) correspondente a 10% do contrato firmado entre o laboratório e o referido município, a pretexto de influir na regularidade dos pagamentos que a prefeitura tinha que fazer a LACITA em razão do contrato.

De acordo com a decisão do magistrado, restou devidamente provado nos autos que o réu possuía grande influência dentro do grupo político da ex-prefeita, já tendo sido secretário de saúde no governo, também ex-prefeito, e ocupado o cargo de assessor com lotação na Secretaria de Saúde, no ano de 2019, ainda no governo de M.S.R.S.

“Fato é que em casos como o posto em análise, observa-se um comportamento em que se cria uma dificuldade para posteriormente ser vendida a facilidade. Em outras palavras, aproveita-se da realidade do atraso nos pagamentos (que em alguns casos são deliberadamente atrasados), cria-se   um   enredo   de   dificuldade   de   contato   com   a   pessoa   responsável   pelo   pagamento, e posteriormente descortina-se a única solução para o impasse – que no presente caso foi o pagamento de vantagem indevida solicitado pelo ora réu”, explicou o juiz Rodrigo Pinheiro.

Processo nº: 0001389-08.2019.8.19.0080

TJRJ