De forma unânime, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) determinou que o prefeito da cidade de Araguaína (TO), Wagner Rodrigues, promova o restabelecimento das progressões funcionais de servidores que haviam sido suspensas pelo Decreto Municipal nº 069/2021.
São beneficiados com a decisão, ao todo, 31 funcionários do município. Conforme os autos, em 2014, os servidores iniciaram um curso de mestrado em uma instituição credenciada no Ministério da Educação. E, com isso, se tornaram aptos a receber progressões ofertadas pelo município. A progressão chegou a ser paga regularmente, mas a gestão decidiu suspender o pagamento. A Justiça, em primeira instância, negou o pedido dos servidores.
“Há de se reconhecer que assiste razão aos agravantes, eis que os requisitos para a concessão da medida liminar se encontram presentes, na medida em que a suspensão do pagamento das progressões ora defendidas não se alicerçou em elementos robustos e claros de convicção aferidos a partir do necessário cotejo com o contraditório e a ampla defesa, notadamente porque os procedimentos administrativos instaurados não revelaram tonicidade suficiente à supressão dos incrementos remuneratórios que vinham sendo pagos há cinco anos”, diz, em seu voto, o relator do agravo de instrumento nº 0013074-16.2021.8.27.2700/TO, o desembargador Adolfo Amaro Mendes.
Fonte de renda
Ainda conforme o processo, a suspensão “se deu após indícios de irregularidades detectadas na instituição de ensino superior emissora dos diplomas de mestrado que propiciaram suas ascensões funcionais”, cita o desembargador no voto. “O perigo da demora ressoa clarividente na medida em que os danos suportados pelos agravantes com a mitigação salarial ressoam autojustificáveis, conquanto a incorporação salarial de cinco anos na renda familiar, por si só, evidencia a dificuldade a ser suportada a trabalhadores assalariados, que em tese, não possuem outra fonte de renda, que venham a sofrer redução remuneratória”, citou o magistrado, ainda em seu voto.
Progressões concedidas
Acompanharam o seu voto o desembargador Marco Villas Boas e a juíza Silvana Maria Parfieniuka. “O fato de haver processo administrativo de instauração de sindicância disciplinar para apuração de supostas inconsistências cometidas na mudança de nível e as responsabilidades dos servidores públicos municipais, não pode implicar na suspensão das progressões outrora concedidas, sobretudo, quando não antecedida pelo devido contraditório e ampla defesa”, consta no acórdão da decisão.
Fonte: TJTO