Iniciativa parlamentar não fere separação de Poderes.
Em sessão realizada na última quarta-feira (24), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, de forma unânime, a constitucionalidade da Lei Municipal nº 10.408/21, de Santo André, que institui a “Política Municipal de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa Hospitalizada” nas unidades médicas da cidade, incluindo aquelas de tratamento intensivo.
O projeto teve iniciativa parlamentar e foi objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela Prefeitura de Santo André, por suposta violação ao princípio da separação de poderes previsto na Constituição Federal e Estadual. Segundo o colegiado, no entanto, não há qualquer irregularidade na origem ou no trâmite legislativo por parte da Câmara Municipal.
“Oportuno observar, ainda, que a iniciativa legislativa em questão apenas estabelece os parâmetros gerais para criação de uma política pública, sem interferir na esfera de atos de direção superior, tampouco aqueles ordinários e típicos de Administração, organização ou funcionamento de órgãos do Poder Executivo”, apontou o relator do acórdão, desembargador Jarbas Gomes.
Com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o colegiado também afastou a alegação de inconstitucionalidade pela falta de indicação das fontes de custeio para a implantação do programa.
Adin nº 2268886-04.2021.8.26.0000