Cinco shows contratados com dispensa de licitação entre 2011 e 2012 foram o motivo das condenações de ex-prefeito e ex-secretária de Cultura de município do Extremo Oeste. A decisão de 1º grau foi mantida em julgamento dos recursos dos réus e do Ministério Público, que tramitaram na 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina sob relatoria do desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza. O empresário que vendeu os shows também teve a pena mantida.
O ex-prefeito foi condenado a sete anos de prisão, em regime semiaberto, mais pagamento de multa no valor de R$ 3.700. O empresário também vai responder em regime semiaberto, por seis anos. E a ex-secretária de Cultura teve a pena majorada de três para seis anos de detenção, em regime semiaberto, além de multa de R$ 1.785,40.
As atrações artísticas, algumas de renome nacional, foram contratadas para animar festividades públicas, como aniversário do município, festa junina e réveillon (Autos n. 0900102-25.2015.8.24.0067).
Fonte: TJSC