Tribunal mantém ação de improbidade administrativa contra Integra Tecnologia e gestor.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido de arquivamento de ação de improbidade administrativa no âmbito da Operação Alcatraz da empresa Integra Tecnologia e do gestor dela, Maurício Rosa Barbosa. A decisão da 4ª Turma, que manteve os recorrentes como réus, foi tomada dia 10 de agosto.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e é decorrente das investigações da operação da Polícia Federal (PF), deflagrada em 2019, e que apurou pagamentos de propinas por empresas a agentes públicos e servidores em troca de favorecimento em licitações em Santa Catarina.

Conforme o MPF, o grupo teria desviado recursos federais geridos pela Secretaria de Administração de Santa Catarina (SEA/SC) e fraudado licitações em contratos de aquisição de equipamentos de informática para a substituição de bens que foram danificados por enchentes ocorridas em setembro de 2011.

A denúncia aponta que teria havido favorecimento das empresas Integra Tecnologia e Intuitiva Tecnologia, com contratos superfaturados. Para o MPF, as empresas agiram de forma ilícita, apresentando propostas indevidas que foram homologadas e executadas por funcionários públicos envolvidos no esquema. O valor superfaturado seria de R$ 329.092,71.

Em abril deste ano, a 2ª Vara Federal de Florianópolis recebeu a denúncia e determinou o prosseguimento da ação. O juiz federal tornou réus a Integra e a Intuitiva Tecnologia, o sócio e gestor das duas empresas, Maurício Barbosa, o ex-secretário adjunto da SEA/SC, Nelson Castello Branco Nappi Junior, e o ex-gerente de redes de comunicação da SEA/SC, Luiz Carlos Pereira Maroso.

A Integra Tecnologia e Barbosa recorreram, pedindo o arquivamento. As defesas argumentaram que “os elementos apresentados na inicial não apontam indícios concretos de qualquer ato escuso por parte dos recorrentes, muito menos prejuízo ao erário”.

A 4ª Turma do TRF4 negou os recursos. A relatora, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, destacou que “a petição inicial preenche tanto os requisitos da Lei de Improbidade Administrativa quanto aqueles previstos no Código de Processo Civil, pois nela estão indicados os fatos, os fundamentos jurídicos do pedido e as provas que lhe dão suporte, colhidas, em sua maioria, de inquérito policial”.

5021169-37.2022.4.04.0000/TRF

5021164-15.2022.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4