Outros cinco réus também condenados.
A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara de Ferraz de Vasconcelos que condenou o ex-prefeito Acir Filló dos Santos a nove anos e seis meses de detenção, no regime inicial semiaberto. Outros cinco réus também envolvidos em fraude de licitação foram sentenciados a penas que variam de cinco anos e dez meses a sete anos e seis meses de detenção, todos em regime inicial semiaberto.
De acordo com os autos, o político coordenou esquema de fraude em procedimentos licitatórios para a aquisição de extintores de incêndio, mediante a elevação arbitrária dos preços. Foram nomeadas pessoas de sua confiança em cargos em comissão para manipular os procedimentos, direcionando-se os certames e efetuando-se pagamentos superfaturados, sem que os bens e serviços fossem realizados ou entregues.
Para a relatora do recurso, desembargadora Ivana David, “a materialidade dos delitos restou demonstrada pelas cópias do procedimento investigatório e pela prova oral colhida em instrução”, afirmou. “A sentença condenatória fica mantida nos seus exatos termos, inviáveis os pleitos de absolvição por qualquer dos fundamentos deduzidos e não se admitindo reconhecer excludentes ou participação de menor importância de qualquer dos acusados diante das condutas elucidadas, pois foram todas determinantes para a caracterização dos ilícitos”.
“E nem se diga de atipicidade ou ausência de prejuízo, pois como já se decidiu nesta Corte de Justiça, ainda que não houvesse prejuízo econômico, houve prejuízo à competição e à moralidade da Administração”, ressaltou a magistrada.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Fernando Simão e Freitas Filho.
Apelação nº 1004217-88.2017.8.26.0191