Um ex-prefeito de Vidal Ramos, cidade localizada no alto Vale do Itajaí, que realizou o pagamento irregular de horas extras aos servidores municipais, foi condenado por improbidade administrativa pelo juízo da 2ª Vara da comarca de Ituporanga. A decisão prolatada neste mês atende a ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Consta nos autos que o então prefeito municipal realizou, no ano de 2000, o pagamento irregular de horas extras aos servidores municipais, sem autorização e comprovação da necessidade dos trabalhos extraordinários e em percentual e número de horas superior ao previsto na Lei Complementar n. 02/1990, com grande prejuízo ao erário.
Em juízo, o réu justificou ter autorizado os pagamentos em razão da necessidade e urgência no reparo das vias públicas, que em decorrência das chuvas estavam com erosões e desmoronamento, o que impedia o acesso dos moradores. Por isso, conta, as obras precisaram ser realizadas em horários extraordinários, inclusive aos sábados e domingos.
O magistrado sentenciante, em sua decisão, cita que apesar de ser louvável o intuito do Município em manter as vias em boas condições de trafegabilidade, faz-se necessário um planejamento eficaz a fim de que os serviços necessários sejam prestados da melhor forma possível, sem, no entanto, ferir a legislação vigente.
O ex-prefeito foi condenado a ressarcir integralmente os danos causado aos cofres públicos do Município de Vidal Ramos, no importe de R$ 35.036,79, os quais deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC desde o dia em que houve o pagamento irregular e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês da partir da citação. A decisão é passível de recurso (Ação Civil de Improbidade Administrativa n. 0900082- 62.2017.8.24.0035/SC).
Fonte: TJSC