Divulga a consolidação das contas públicas dos entes da Federação do exercício de 2021 conforme art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DA SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XV do art. 51 do Anexo I do Decreto nº 11.036, de 7 de abril de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Fe d e r a l; e
Considerando a competência do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal estabelecida no inciso VII do art. 18 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso XIII do art. 7º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, resolve:
Art. 1º Divulgar a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas públicas dos entes da Federação relativas ao exercício de 2021, conforme o art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
§ 1º A consolidação considera as contas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios encaminhadas à STN na forma e nos prazos estabelecidos pela Portaria STN nº 642, de 20 de setembro de 2019.
§ 2º A STN disponibilizará versão eletrônica do Balanço do Setor Público Nacional (BSPN) de que trata o art. 1º no seguinte endereço eletrônico: https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/balanco-do-setor-publico-nacionalbspn.
§ 3º A consolidação das contas públicas ora divulgada representa as contas da União, de 26 estados, do Distrito Federal e de 5.261 municípios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE
ANEXO
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V