(…)Considero que neste caso concreto, o acompanhamento da obra por empresa supervisora não elide a responsabilização dos envolvidos pelas falhas observadas, que são grosseiras. Assim, julgo que o exame da conduta dos responsáveis pela unidade técnica ocorreu à luz do disposto no art. 28 da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, que dispõe que o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. Para ilustrar a gravidade das falhas apontadas reproduzo o seguinte trecho da instrução da unidade técnica: (grifado)(…) Acórdão 1241/2022 TCU