A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em agravo de instrumento sob a relatoria do desembargador Jaime Ramos, manteve a citação de dirigentes públicos para apurar atos de improbidade administrativa em fundação catarinense. A ação busca identificar irregularidades em procedimentos licitatórios para contratação de serviços de hospedagem durante os anos de 2013 a 2015.
O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra (ex) agentes públicos para apurar irregularidades em licitações em que uma única empresa foi a vencedora. A inicial descreve de forma detalhada e individualizada a ocorrência de várias ilicitudes na realização dos procedimentos licitatórios na modalidade pregão. Sucessivas licitações com o mesmo objeto, definição incompleta do objeto licitado, descrição não especificada do objeto no edital, parecer do certame genérico e omisso em alguns procedimentos são algumas das irregularidades apontadas.
Inconformado com a citação, o ex-presidente da fundação investigada recorreu ao TJSC. Defendeu a nulidade da decisão que determinou a citação dos réus, porque ela não demonstrou de forma clara e incontestável o dolo por parte dos demandados. Alegou que a decisão é carente de fundamentação e, por isso, está em descompasso com a nova legislação de improbidade.
“Aliás, a discussão posta no presente agravo de instrumento deve ser primeiramente endereçada ao juízo, para que este Tribunal não suprima a instância. De qualquer forma, em cognição não exauriente da matéria, os fatos narrados pelo Ministério Público na ação originária revelam, em tese, a existência de indícios e elementos indicativos da possível prática de ato doloso de improbidade administrativa por parte do agravante”, anotou o relator em seu voto.
A sessão foi presidida pela desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura e dela também participou o desembargador Júlio César Knoll. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 5003043-45.2022.8.24.0000/SC).