A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP) contra a administração municipal de Santiago do Sul, no oeste do Estado, e um morador local, responsabilizados solidariamente para a restauração de área de preservação permanente por eles invadida.
Segundo decisão da juíza Jaqueline Rover, da Vara Única de Quilombo, o munícipe foi responsável por construção irregular ao erguer um prédio de dois pisos, distante menos de 11 metros do leito de um rio e com cerca de nove metros de largura, após obter, na prefeitura local, os alvarás de construção e habite-se para a obra. Desta forma, avaliou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação cível, ambos contribuíram para a agressão ambiental.
“(Ficou) evidenciada a fiscalização falha e imperfeita do município”, agregou o relator. Por esse motivo, a câmara confirmou a sentença que estipulou prazo de 90 dias para a apresentação de projeto de arborização da área degradada aos órgãos ambientais e, a partir de sua aprovação, outros 90 dias para sua efetiva implementação, sob pena de multa diária. O pleito do MP envolvia ainda a demolição do imóvel, não admitida pela Justiça. A decisão foi unânime (Apelação n. 0900056-10.2017.8.24.0053).